quinta-feira, 8 de março de 2012

Essa é uma boa para técnicos.

Projeto fixa prazo de 60 dias para retirada de produto entregue a conserto
Ele será contado a partir da data em que o estabelecimento comunicar o proprietário da realização do conserto ou de sua impossibilidade

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3205/12, do deputado Eliseu Padilha (PMDB-RS), que fixa prazo de 60 dias para que o proprietário de equipamento eletrônico entregue a serviço de assistência técnica para conserto retire o produto desse estabelecimento.
O prazo será contado a partir da data em que o estabelecimento comunicar o proprietário da realização do conserto ou de sua impossibilidade. Conforme o projeto, caso o proprietário não busque o equipamento prazo previsto, o prestador de serviço poderá alienar ou utilizar o produto como sucata para ressarcimento de custos.
Na avaliação de Eliseu Padilha, os prestadores de serviço – em geral microempresas – são os grandes prejudicados por esse tipo de comportamento. “É comum o proprietário de um equipamento eletrônico entregá-lo para conserto e deixar de retirá-lo por incapacidade de pagamento”, afirma. O autor lembra ainda que esse tipo de situação implica custos para o prestador de serviços e a ocupação de espaço no estabelecimento.
Tramitação
O projeto ainda não foi encaminhado às comissões técnicas da Câmara.

Íntegra da proposta: PL-3205/2012

Edição: Juliano Pires
Fonte: Agência Câmara
Autor: Noéli Nobre
Revisão e Edição: de responsabilidade da fonte

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