terça-feira, 20 de novembro de 2012

TEM GENTE GRANDE COM O RABO PRESO.


Condenado por fraude, Cachoeira será solto após nove meses

PUBLICIDADE
FERNANDO MELLO
LEANDRO COLON
DE BRASÍLIA
A Justiça do Distrito Federal condenou nesta terça-feira (20) o empresário Carlos Augusto Ramos, o Cachoeira, a cinco anos de prisão em regime semiaberto.
Ao proferir a sentença, assinada às 18h02 desta terça, a juíza Ana Claudia de Oliveira Costa Barreto determinou a soltura de Cachoeira, que está preso há 266 dias. "Julgo que não mais subsiste a necessidade de segregação cautelar", argumentou. A defesa informou que vai recorrer da decisão.
Segundo o Código Penal, a pena em regime semiaberto deve ser cumprida em uma colônia penal, mas também permite que o condenado durma na colônia e trabalhe ou estude fora em cursos de segundo grau ou superior. Se não houver colônia onde o réu vive, ele pode migrar para o regime aberto. Nele o condenado teria de dormir em albergues --que também são raros e lotados no Brasil. Na prática, o condenado recebe a liberdade condicional: fica livre (mas sem direitos políticos ou possibilidade de viajar), tendo de se apresentar regularmente à Justiça.
Folha teve acesso à integra da decisão da juíza. A sentença é decorrente da Operação Saint-Michel, deflagrada pelo Ministério Público do Distrito Federal e que investigou tentativas de fraudes no sistema de bilhetagem do transporte público do Distrito Federal. Por causa deste processo, Cachoeira permanecia preso no Presídio da Papuda, em Brasília.
Essa operação foi um desdobramento da Monte Carlo, deflagrada pela Polícia Federal em fevereiro e que o levou à cadeia no dia 29 daquele mês. As investigações da Monte Carlo acabaram gerando a CPI do Cachoeira, que deverá ser encerrada nesta semana com a leitura de seu relatório final.
O Tribunal de Justiça iria julgar um pedido de liberdade da defesa de Cachoeira na próxima quinta-feira.
Ocorre que a juíza Ana Cláudia de Oliveira, da Quinta Vara Criminal, antecipou a sentença. Ela condenou Cachoeira a dois anos de reclusão por formação de quadrilha e a três anos por tráfico de influência, além de 50 dias multa. "O grau de reprovabilidade da conduta do réu é elevado na medida em que não se inibe em desrespeitar o patrimônio público para enriquecimento próprio", diz trecho da sentença assinada por ela.

Caras e Bocas do Cachoeira

 Ver em tamanho maior »
Sergio Lima/Folhapress
AnteriorPróxima
"Não falarei nada aqui", afirma Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira em audiência da CPI no Congresso
O ex-diretor da Delta Construções Cláudio Abreu foi condenado a três anos e seis meses, mesma pena aplicada a outro ex-diretor da empresa, Heraldo Puccini Neto. Para eles, a juíza estabeleceu o regime inicial aberto.
Apontado como braço-direito de Cachoeira, Gleyb Cruz foi condenado a quatro anos e três meses. Assim como Cachoeira, ele estava preso e a juíza mandou libertá-lo para cumprir a pena em regime semiaberto.
O contador do esquema, Geovani Pereira da Silva, único foragido até agora, pegou três anos e seis meses de reclusão.
Editoria de arte/folhapress
A FOLHA

Nenhum comentário:

Postar um comentário