quarta-feira, 17 de julho de 2013

O DESGOVERNO CORRUPTO CONTINUA EMPURRANDO TUDO COM A BARRIGA.

Votação da 'PEC dos mensaleiros' fica para agosto

Adiamento se deve a pedido de vista do senador Antônio Carlos Rodrigues (PR-SP), aliado de um dos possíveis atingidos pela matéria, deputado federal Valdemar da Costa Neto (PR-SP)

17 de julho de 2013 | 13h 05

Débora Álvares e Breno Pires - O Estado de S. Paulo
A apreciação da Proposta de Emenda à Constituição que torna automática a perda de mandato de parlamentares em casos de condenação por improbidade administrativa ou crimes contra a administração pública vai ficar para depois do recesso parlamentar. A chamada 'PEC dos mensaleiros' estava incluída na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado desta quarta-feira, 17, mas sua votação foi adiada por um pedido de vista do senador Antônio Carlos Rodrigues (PR-SP). O parlamentar é suplente da ministra da Cultura, Marta Suplicy (PT), e correligionário de um dos possíveis atingidos pela matéria, o deputado federal Valdemar da Costa Neto (PR-SP).
Senador Antonio Carlos Rodrigues (PR-SP) pediu vista, na CCJ, da PEC - Marcos Oliveira/Agência Senado/Divulgação
Marcos Oliveira/Agência Senado/Divulgação
Senador Antonio Carlos Rodrigues (PR-SP) pediu vista, na CCJ, da PEC
A proposta altera a Constituição Federal em relação às hipóteses de perda de mandatos parlamentares. Atualmente, há dúvidas constitucionais, debatidas inclusive pelo Supremo Tribunal Federal (STF), sobre se as cassações devem ser automáticas, conforme propõe o texto de autoria do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE). Se a emenda constitucional já estivesse em vigor, ela atingiria hoje o deputado Natan Donadon (sem partido), condenado por peculato e formação de quadrilha e preso em uma penitenciária de Brasília desde o dia 26 de junho. O processo de cassação do mandato dele deve ser julgado pela Câmara apenas no retorno dos trabalhos parlamentares.
Entre os parlamentares que também podem ter seus mandatos prejudicados pela PEC estão os deputados condenados pelo Supremo no caso do mensalão em dezembro do ano passado: além de Valdemar, João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e José Genoino (PT-SP). Eles ainda terão recursos julgados pela Corte em agosto.
Com o pedido de vista, o texto entra na pauta de votação da próxima sessão, de 7 de agosto. Autor da matéria, Jarbas Vasconcelos sabe que encontrará resistência na aprovação. "O principal obstáculo continua sendo a Mesa (Diretora). Acho que Renan (Calheiros) não tem mostrado interesse em colocar a matéria entre as coisas positivas", destacou Jarbas. No último mês, desde as manifestações que tomaram conta do País, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), acelerou o ritmo de votações do que chamou de agenda positiva, mas não permitiu que a proposta de Jarbas fosse apreciada diretamente no plenário.
Para o senador de Pernambuco, a resistência que a emenda deve sofrer, assim que for posta em discussão na CCJ, se deve ao fato de alguns parlamentares terem inquéritos em aberto no Supremo. "Pode ter relação com quem tem inquérito em tramitação no Supremo, já chega respondendo processo. É um espírito corporativista de preservar um privilégio da Câmara ou do Senado". É o caso do próprio Renan, denunciado por peculato (uso de dinheiro público) pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, ao STF, em fevereiro.
O próprio relator da PEC, Eduardo Braga (PMDB-AM), está sendo investigado no STF por suspeitas de ter contribuído para o desvio de recursos públicos do governo do Amazonas em 2003, algo criticado por Jarbas. "Não era para ele (Eduardo Braga) ser relator dessa matéria. Ele não devia ter anuído com a escolha dele. Ele responde inquérito no Supremo e fica ruim. Mas o Renan, que também responde, está na presidência da Casa", disse.
O parecer do líder do governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM), deixou claro que, nos casos de condenação por outros tipos de crimes que não sejam, por exemplo, corrupção ou peculato (desvio de dinheiro público), o parlamentar responderia a um processo de perda de mandato na sua respectiva Casa legislativa, nos moldes do que ocorre hoje.
Discussão. No julgamento do mensalão, a decisão do Supremo de cassar o mandato de deputados condenados provocou um embate com o Congresso Nacional e gerou diversas interpretações sobre qual Poder - Legislativo ou Judiciário - tem, de fato, a prerrogativa de tomar mandatos de parlamentares.
A Constituição Federal, no artigo 55, trata especificamente de perda de mandato de deputado e senador e diz que perderá mandato aquele que "sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado" (inciso VI). No entanto, o parágrafo 2º do artigo diz que a perda do mandato, em caso de condenação criminal, "será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional". É nesse ponto que os parlamentares bateram para confrontar a manifestação da maioria dos ministros do STF.
Na sua campanha à presidência da Câmara, o deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN) disse que defenderia a autonomia parlamentar de dar a última palavra sobre o mandato dos quatro deputados condenados no julgamento do Mensalão: João Paulo Cunha (PT-SP), José Genoino (PT-SP), Valdemar da Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT). Após eleito, voltou a defender que a Casa teria de decidir sobre o futuro deles. Na ocasião, Alves afirmou que a declaração da perda do mandato é do Parlamento, enquanto o presidente do STF, Joaquim Barbosa, defendeu a perda de mandato imediata pela condenação criminal. O presidente da Câmara terminou voltando atrás e disse que acataria o STF. "Não há hipótese de não cumprir a decisão do Supremo", disse o deputado, após encontro no gabinete de Barbosa.
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