segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

E A PIZZARIA DO PT CONTINUA.

Comissão de Ética arquiva processo sobre uso de helicóptero por Ideli

Conselheiros entenderam que não houve infração da ministra de Relações Institucionais na utilização da aeronave da Polícia Rodoviária Federal

24 de fevereiro de 2014 | 17h 14

Lisandra Paraguassu - Agência Estado
Brasília - A Comissão de Ética da Presidência da República decidiu arquivar o processo que analisava o uso de helicóptero da Polícia Rodoviária Federal pela ministra de Relações Institucionais, Ideli Salvatti. O relator original do processo, Horácio de Senna Pires, que havia pedido uma advertência à ministra, recuou e acatou o voto do conselheiro Mauro Menezes, que considerou não ter havido infração depois receber novas informações da PRF.
Ministra viajou pelo interior de Santa Catarina com helicóptero também usado pelo Samu - Reuters
Reuters
Ministra viajou pelo interior de Santa Catarina com helicóptero também usado pelo Samu
Ideli usou o helicóptero, que teria como função primeira resgatar feridos em acidentes, para visitar obras, ir a inaugurações e encontros com empresários em Santa Catarina, sua base eleitoral. O caso foi divulgado pelo jornal Correio Braziliense, segundo o qual a ministra teria utilizado a aeronave ao menos quatro vezes desde 2012.
Senna Pires havia considerado, inicialmente, o desvio de uso da aeronave uma infração ética. Mauro Menezes, no entanto, havia pedido vista do processo e nesta segunda apresentou um novo voto, alegando que a comissão havia recebido novas informações.
De acordo com Menezes, o convênio entre a PRF e o SAMU prevê que o helicóptero deva ser usado para transporte de acidentados, mas devem antes ser observadas "as prioridades do DPRF pertinentes a apoios de saúde institucional e a dignitários" - o que significa que, antes de ser usado pelo SAMU, a prioridade seria transportar, entre outros, ministros.
Menezes destaca que cabe à PRF definir qual o uso do helicóptero e que, entre suas atribuições, está a de acompanhar e fazer o transporte de autoridades. Por isso, concluiu Menezes, não houve infração ética.
Os documentos foram enviados ao conselho pela Corregedoria da PRF e pelo Ministério da Saúde, e não tinham sido usado pela ministra em sua defesa. Ideli havia apenas alegado que, nos momentos em que utilizou o helicóptero, não houve acidentes graves que justificassem seu uso pelo SAMU.
O relator do processo retirou o pedido de advertência, justificando pela inclusão de novas informações, e fez um novo voto. Senna Pires considerou que, mesmo dentro da legalidade, "os deslocamentos da senhora ministra no Estado de Santa Catarina e nas datas indicadas não dizem respeito, em princípio, à destinação do órgão ministerial de que é titular". O conselheiro ainda recomendou que se vete usos múltiplos de aeronaves que fazem atendimento de acidentados.
Ideli ainda enfrenta um processo do Ministério Público de Santa Catarina, que quer processá-la por improbidade administrativa e quer o ressarcimento dos custos da operação do helicóptero usado pela ministra
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