sábado, 23 de agosto de 2014

O CHEFE CAPÍTULO 7 (IVO PATARRA)

Na denúncia do procurador-geral da República,
mensalão foi ação de ‘organização criminosa’
“Os denunciados operacionalizaram desvio de recursos públicos, concessões de benefícios indevidos a particulares em troca de dinheiro e compra de apoio político, condutas que
caracterizam os crimes de quadrilha, peculato, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta,
corrupção e evasão de divisas.”
A acusação acima, do procurador-geral da República, Antonio Fernando Barros e Silva
de Souza, faz parte do inquérito sobre o escândalo do mensalão. Ele denunciou, em 11 de
abril de 2006, 40 pessoas ao STF (Supremo Tribunal Federal). A denúncia endossou os
resultados da CPI dos Correios, e foi além.
Logo na introdução do documento, os 20 dos acusados com participação notória no
esquema: José Dirceu, Luiz Gushiken, José Genoino, Delúbio Soares, Silvio Pereira, Marcos Valério, João Paulo Cunha, Pedro Corrêa, José Janene, Valdemar Costa Neto, Professor
Luizinho, João Magno, Anderson Adauto, Duda Mendonça, José Borba, Carlos Rodrigues,
Zilmar Fernandes da Silveira, Simone Vasconcelos, Henrique Pizzolato e Roberto Jefferson.
Para o procurador, “todas as imputações feitas pelo ex-deputado Roberto Jefferson ficaram comprovadas”. As apurações “evidenciaram o loteamento político dos cargos públicos
em troca de apoio às propostas do governo, prática que representa um dos principais fatores
do desvio e má aplicação de recursos públicos, com o objetivo de financiar campanhas
milionárias nas eleições, além de proporcionar o enriquecimento ilícito de agentes públicos
e políticos, empresários e lobistas que atuam nessa perniciosa engrenagem”.
Ao abordar a movimentação financeira dos investigados, Antonio Fernando de Souza apontou: os denunciados “mantinham um intenso mecanismo de lavagem de dinheiro com a omissão dos órgãos de controle, uma vez que possuíam o apoio político, administrativo e operacional
de José Dirceu, que integrava o governo e a cúpula do Partido dos Trabalhadores”.
Sobre José Dirceu: “É certo que José Dirceu, então ocupante da importante chefia da Casa
Civil, em razão da força política e administrativa de que era detentor, competindo-lhe a decisão final sobre a indicação de cargos e funções estratégicas na administração pública federal,
foi o principal articulador dessa engrenagem, garantindo-lhe a habitualidade e o sucesso”.
O procurador-geral admitiu dificuldade para identificar a origem do dinheiro do esquema, “em razão de expedientes adotados pelos próprios investigados, que se utilizaram de
uma elaborada engenharia financeira, facilitada pelos bancos envolvidos, notadamente o
Banco Rural, onde o dinheiro público mistura-se com o privado, perpassa por inúmeras
contas para fins de pulverização até o seu destino final, incluindo muitas vezes saques em
favor do próprio emitente e outras intrincadas operações com offshorese empresas titulares
de contas no exterior, tendo como destino final paraísos fiscais”.
O relatório traz capítulo com o sugestivo nome de “Quadrilha”. Refere-se à “existência
de uma sofisticada organização criminosa, dividida em setores de atuação, que se estruturou
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profissionalmente para a prática de crimes como peculato, lavagem de dinheiro, corrupção
ativa, gestão fraudulenta, além das mais diversas formas de fraude”. A denúncia:
“Pelo que já foi apurado até o momento, o núcleo principal da quadrilha era composto
pelo ex-ministro José Dirceu, o ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores, Delúbio Soares, o ex-secretário-geral do Partido dos Trabalhadores, Silvio Pereira, e o ex-presidente do
Partido dos Trabalhadores, José Genoino.”
“Como dirigentes máximos, tanto do ponto de vista formal quanto material, do Partido
dos Trabalhadores, os denunciados, em conluio com outros integrantes do partido, estabeleceram um engenhoso esquema de desvio de recursos de órgãos públicos e de empresas
estatais e também de concessões de benefícios diretos ou indiretos a particulares em troca
de ajuda financeira.”
“O objetivo desse núcleo principal era negociar apoio político, pagar dívidas pretéritas do
partido e também custear gastos de campanha e outras despesas do PT e dos seus aliados.”
“Com efeito, todos os graves delitos que serão imputados aos denunciados ao longo da
presente peça têm início com a vitória eleitoral de 2002 do Partido dos Trabalhadores no
plano nacional e tiveram por objetivo principal, no que concerne ao núcleo integrado por
José Dirceu, Delúbio Soares, Silvio Pereira e José Genoino, garantir a continuidade do
projeto de poder do Partido dos Trabalhadores, mediante a compra de suporte político de
outros partidos políticos e do financiamento futuro e pretérito (pagamento de dívidas) das
suas próprias campanhas eleitorais.”
O procurador-geral da República citou os nomes de sócios e funcionários do empresário
Marcos Valério, todos denunciados no inquérito:
“Nesse ponto, e com objetivo unicamente patrimonial, o até então obscuro empresário
Marcos Valério aproxima-se do núcleo central da organização criminosa (José Dirceu,
Delúbio Soares, Silvio Pereira e José Genoino) para oferecer os préstimos da sua própria
quadrilha (Ramon Hollerbach, Cristiano de Mello Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos e Geyza Dias dos Santos) em troca de vantagens patrimoniais no Governo Federal.”
Em conjunto com dirigentes do Banco Rural, “Marcos Valério desenvolveu um esquema
de utilização de suas empresas para transferência de recursos financeiros para campanhas
políticas, cuja origem, simulada como empréstimo do Banco Rural, não é efetivamente
declarada, mas as apurações demonstraram tratar-se de uma forma de pulverização de dinheiro público desviado através dos contratos de publicidade”.
Antonio Fernando de Souza afirma que Marcos Valério e os sócios “utilizavam suas
empresas e contratos de publicidade com empresas privadas para operacionalizar esquema
de repasse de dinheiro não-contabilizado a candidatos a cargos eletivos, diante da possibilidade de contabilização desses recursos como gasto de publicidade, mediante o desconto de
um percentual sobre o valor transferido. Para esse fim valiam-se do mesmo esquema de
transferência de dinheiro em espécie operado junto ao Banco Rural”.
A “complexa organização criminosa”, conforme o procurador-geral da República, contava com apoio da alta direção do Banco Rural, a saber: Kátia Rabello, presidente, e os vicepresidentes José Roberto Salgado, Ayanna Tenório Torres de Jesus e Vinícius Samarane.
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A denúncia segue: não há dúvida de que a cúpula do PT se associou, “de forma estável e
permanente” aos núcleos publicitário, de Marcos Valério, e financeiro, junto ao Banco Rural: “Conspurca-se a manifestação popular, base do sistema democrático, instituindo-se sistema de enorme movimentação financeira à margem da legalidade, com o objetivo espúrio
de obter a compra de votos de parlamentares à custa do desvio de recursos públicos”.
O procurador-geral descreveu que a “associação criminosa” entre integrantes do PT,
empresas de Valério e o Banco Rural tinha a finalidade de transferir, periodicamente, vultosas quantias para parlamentares ou pessoas indicadas por eles. Sempre com autorização de
Delúbio Soares, “sem qualquer contabilização por parte dos responsáveis pelo repasse ou
pelos beneficiários”.
A apuração concluiu: “no mínimo, R$ 55 milhões, repassados pelos Bancos Rural e
BMG, foram entregues à administração do grupo de Marcos Valério, sob o fundamento de
pseudos empréstimos ao publicitário, empresas e sócios, e foram efetivamente utilizados
nessa engrenagem de pagamento de dívidas de partido, compra de apoio político e enriquecimento de agentes públicos”.
A denúncia continua: “Também foram repassados diretamente pelos Bancos Rural e
BMG vultosas quantias ao Partido dos Trabalhadores, comandado formal e materialmente
pelo núcleo central da quadrilha, sob o falso manto de empréstimos bancários”.
“Desse modo, o núcleo do Banco Rural, em troca de vantagens indevidas, ingressou na
engrenagem criminosa com o aporte de recursos milionários, mediante empréstimos simulados, além de montar uma sofisticada estrutura de lavagem de capitais para o repasse dos
valores pagos aos destinatários finais.”
O procurador-geral acusou os dirigentes do BMG de “injetarem recursos milionários na
empreitada delituosa, mediante empréstimos simulados”. Segundo a denúncia, “ficou comprovado que o banco BMG foi flagrantemente beneficiado por ações do núcleo políticopartidário, que lhe garantiram lucros bilionários na operacionalização de empréstimos consignados de servidores públicos, pensionistas e aposentados do INSS, a partir de 2003”.
O relatório explica: “O banco BMG, que sequer é um banco pagador de benefícios
previdenciários e que possui uma insignificante capilaridade de agências, solicitou autorização ao INSS para efetuar os chamados empréstimos consignados aos aposentados e pensionistas e, apesar de pareceres contrários da área jurídica e do fato de que a regulamentação
vigente, naquela ocasião, permitia que somente bancos pagadores de benefícios pudessem
habilitar-se para a concessão desses créditos, o então presidente do INSS, Carlos Gomes
Bezerra, adotou diversas providências para permitir a atuação do BMG nesse mercado”.
“Todos os fatos que se desenrolaram desde então demonstram que as ações desenvolvidas pelo núcleo político-partidário foram pautadas exclusivamente para beneficiar o banco
BMG, que, não por acaso, foi a primeira instituição financeira não pagadora de benefícios
previdenciários habilitada à concessão dos créditos consignados, o que lhe rendeu vultosa
lucratividade, decorrente, principalmente, dos mecanismos utilizados em seu benefício, que
lhe permitiram sair na frente de todo o mercado de bancos pequenos; negociar esses empréstimos com os aposentados inclusive por telefone e, posteriormente, ceder essa carteira,
em uma operação extremamente suspeita, à Caixa Econômica Federal.”
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Em outro trecho, o relatório traz justificativa para a troca de apoio político por cargos.
Conforme o ex-deputado Roberto Jefferson, grafa o documento, “as diretorias e outros cargos relevantes na administração pública, resultantes da composição político-partidária, têm
a função de arrecadar dinheiro do próprio órgão público, pela sistemática do desvio e
superfaturamento, e também de pressionar empresas privadas que se relacionam com esses
órgãos a fazer ‘doações’”.
O relatório refere-se uma vez mais a Jefferson. Afirma que o presidente nacional do PTB
salientou que indicações para cargos, mudanças de partidos e compra de apoio político
eram “tratadas diretamente com o ex-ministro chefe da Casa Civil, José Dirceu. Tratavam,
inclusive, do ‘mensalão’, matéria que foi objeto de conversa entre ambos em
cinco ou seis oportunidades”.
A denúncia: “José Dirceu comandava a indicação para o preenchimento de cargos na
administração federal, contando com o assessoramento de Silvio Pereira, como representante do PT, Marcelo Sereno e de Sandra Cabral, ambos assessores especiais da Casa Civil
que tinham a função de acompanhar essas nomeações”.
Mais: “Delúbio Soares, José Genoino e Silvio Pereira, dirigentes do Partido dos Trabalhadores, atuavam no esquema como se fossem representantes do governo. Silvio Pereira,
em diversos depoimentos, foi apontado como um dos responsáveis pelas indicações para o
preenchimento de cargos e funções públicas no Governo Federal, fato pelo mesmo confirmado. Ou seja, não obstante tratar-se apenas de um integrante da cúpula do Partido dos
Trabalhadores, secretário do partido, atuava nos bastidores do governo, negociando as indicações políticas espúrias que, em última análise, proporcionavam o desvio de recursos em
prol de parlamentares, partidos políticos e particulares”. (...)
“Com a base probatória colhida, pode-se afirmar que José Genoino, até pelo cargo partidário ocupado, era o interlocutor político visível da organização criminosa, contando com o
auxílio direto de Silvio Pereira, cuja função primordial na quadrilha era tratar de cargos a
serem ocupados no Governo Federal. Delúbio Soares, por sua vez, era o principal elo com
as demais ramificações da quadrilha (Marcos Valério e Rural), repassando as decisões
adotadas pelo núcleo central. Tudo sob as ordens do denunciado José Dirceu, que tinha o
domínio funcional de todos os crimes perpetrados, caracterizando-se, em arremate, como o
chefe do organograma delituoso.”
De acordo com o procurador-geral, eram frequentes “as reuniões no Diretório do PT, em
Brasília, entre Marcos Valério, Delúbio Soares e Silvio Pereira, além de encontros no hall
do hotel Blue Tree, também em Brasília, onde Marcos Valério passou a se hospedar para
facilitar os contatos”. E mais:
“Marcos Valério também confirmou que se valeu da sua influência junto aos bancos
Rural e BMG para solucionar problema enfrentado pela ex-esposa do então ministro José
Dirceu, que pretendia vender o seu imóvel, obter um empréstimo e arrumar um emprego.
Marcos Valério e Rogério Tolentino resolveram todas as três pendências acima, o que evidencia a troca de favores no esquema.”
O relatório cita que Dirceu “era a segunda pessoa mais poderosa do Estado brasileiro,
estando abaixo apenas do presidente da República”. E acrescenta:
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“Assim, a atuação voluntária e consciente do ex-ministro José Dirceu no esquema garantiu
às instituições financeiras, empresas privadas e terceiros envolvidos que nada lhes aconteceria, como de fato não aconteceu até a eclosão do escândalo, e também que seriam beneficiados
pelo Governo Federal em assuntos de seu interesse econômico, como de fato ocorreu.”
“Se por um lado integrantes da cúpula do Governo Federal e do PT dispuseram-se a
estruturar uma forma de financiamento do próprio partido e dos seus aliados, formando-se,
à custa do dinheiro público, uma sólida base governista capaz de garantir a continuidade no
poder desse grupo, por outro, nos termos confessados pelo próprio Marcos Valério, este e os
seus sócios aproximaram-se dos dirigentes do PT, notadamente Delúbio Soares, com a finalidade de oferecer as suas empresas como mecanismo operacional desse esquema, já contando com o apoio dos bancos Rural e BMG também interessados em se beneficiar em
deliberações governamentais, os quais mantinham, principalmente o Rural, atividades financeiras suspeitas com o grupo de Marcos Valério.”
“O início desse relacionamento, que se transformou, segundo informado por Marcos
Valério, em uma sólida amizade, e que teve, por parte de Marcos Valério, a intenção de
apresentar o seu modus operandide desvio de recursos públicos e utilização de instituições
financeiras para lavagem de dinheiro, gerou excelentes resultados para esse publicitário
que, logo de início, promoveu a campanha publicitária do deputado João Paulo Cunha à
presidência da Câmara dos Deputados, o qual, uma vez eleito, contratou justamente a empresa SMPB para as campanhas institucionais da Câmara, situação eivada de ilegalidades
que será descrita no tópico seguinte.”
Em seguida, o relatório faz nova menção ao ex-deputado Roberto Jefferson. Desta vez,
trata dos R$ 20 milhões que seriam transferidos ao PT e ao PTB, numa transação para a
aquisição da Telemig pela Brasil Telecom, “operação acompanhada diretamente pelo exministro José Dirceu”.
Aqui, o inquérito classifica Marcos Valério como “experiente no ramo da criminalidade”,
dono de “rede própria de servidores corrompidos para facilitar suas atividades ilícitas”. Por
isso o empresário teria assumido “o papel de principal organizador dos crimes perpetrados
pelo núcleo central da quadrilha”, formado por Dirceu, Genoino, Delúbio e Silvio Pereira.
O procurador-geral relatou que Valério intermediou reuniões de Carlos Rodenburg,
acionista do grupo Opportunity, com a finalidade de solucionar problemas daquela
instituição com o Governo Federal. Intermediou também visita de Delúbio e Genoino à
siderúrgica Usiminas:
“Ou seja, Delúbio Soares, além de atuar como representante do PT, também se relacionava com empresários e terceiros na qualidade de integrante do Governo Federal, com
legitimidade para discutir a questão do relacionamento com grupos econômicos extremamente influentes, como é o caso do Opportunity. Uma instituição privada desse porte, em
hipótese alguma, solicitaria o auxílio de Marcos Valério para uma reunião com Delúbio
Soares se não vislumbrasse nesse encontro uma possibilidade de atendimento a seus pleitos
legítimos ou ilegítimos.”
Sobre a agência de Valério: “A empresa SMPB era o comitê central das atividades criminosas do núcleo Marcos Valério, fornecendo a estrutura logística e humana para a consecu-
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ção dos objetivos da organização criminosa, empregando como mão-de-obra as denunciadas Simone Vasconcelos e Geyza Dias, ambas responsáveis pela parte financeira da
referida empresa.”
Agora, sobre Geyza Dias dos Santos: “Ela encaminhava, principalmente via correio
eletrônico, a qualificação dos beneficiários dos polpudos valores ilícitos que eram originados, lavados e, por fim, entregues pela organização criminosa. Além disso, recebia alguns
beneficiários na sede da SMPB e organizava pessoalmente os repasses de valores em algumas situações, como no caso envolvendo parte dos pagamentos ilícitos, inclusive no exterior, aos publicitários Duda Mendonça e Zilmar Fernandes”.
Simone Vasconcelos, diretora da agência de Valério, por sua vez, “era peça fundamental
na engrenagem criminosa, pois tinha como ofício repassar o dinheiro para os beneficiários
finais da engenharia criminosa montada”:
“Essas entregas, ordinariamente efetuadas na sede da agência bancária, também ocorriam em hotéis. Ela também tinha a função de telefonar para os destinatários dos valores,
informando que já estavam disponíveis e orientando o local e a forma de recebimento.”
Trecho do relatório: “Quanto à sistemática e frequência dos saques de valores vultosos,
em espécie, principalmente na agência do Banco Rural em Brasília, são relevantes as informações prestadas pelo então tesoureiro dessa agência, senhor José Francisco de Almeida
Rego, o qual informou que a partir de 2003 os saques em espécie tornaram-se polpudos,
frequentes e operacionalizados por fax, telefonemas ou correios eletrônicos encaminhados
pela agência de Belo Horizonte, indicando o valor e a qualificação do sacador do dinheiro
em espécie no banco”.
Sobre Rogério Tolentino, sócio de Valério: “Seu envolvimento pode ser visualizado em
atuações específicas da quadrilha, como a entrega de dinheiro ao deputado federal José
Mentor sob a justificativa de uma consultoria jurídica, buscando excluir o Banco Rural das
investigações parlamentares, sua ida junto com Marcos Valério e Emerson Palmieri para
Portugal para fechar uma das operações do bando, e sua participação no episódio envolvendo o procurador da Fazenda Nacional Glênio Guedes”.
Mais um capítulo da denúncia, chamado de “Desvio de recursos públicos”. Descreve que as empresas de Valério administravam verbas de publicidade do Banco do Brasil, Ministério do Trabalho, Eletronorte, Ministério dos Esportes, Correios e Câmara
dos Deputados, mas, no entanto, “eram contumazes sonegadoras fiscais, mantinham
contabilidade paralela e emitiam notas fiscais falsas para justificar custos na prestação
de serviços publicitários”.
A emissão de notas fiscais falsas servia “para justificar pagamentos de serviços sem a
devida contraprestação, além de outras práticas ilícitas destinadas a justificar o recebimento
de vultosas quantias, posteriormente repassadas ao esquema operacionalizado pelo núcleo
Marcos Valério”.
Várias páginas do relatório são dedicadas à promíscua relação entre Valério e o expresidente da Câmara dos Deputados, João Paulo Cunha (PT-SP). Aqui, destaca-se o “desvio” de R$ 252 mil do contrato entre a SMPB Comunicação e a Câmara, “em proveito
próprio” de Cunha. O montante foi usado para pagar uma subcontratada, a IFT (Ideias,
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Fatos e Texto), do jornalista Luis Costa Pinto, assessor do deputado. Em troca, a empresa se
comprometeu a elaborar boletins mensais, mas jamais teria entregado nada. A denúncia:
“Na verdade, a subcontratação foi uma armação para que o Luis Costa Pinto fosse bem
remunerado (R$ 20 mil por mês) para prestar assessoria direta a João Paulo Cunha.”
Para Antonio Fernando de Souza, a SMPB foi remunerada, sem prestar serviços, à medida que subcontratou “99,9%” do objeto licitado com a Câmara dos Deputados, contrato
cujo valor alcançava R$ 10,7 milhões.
“A SMPB, do núcleo Marcos Valério, participou do contrato apenas para intermediar
subcontratações, recebendo honorários de 5% por isso. Referida situação caracteriza grave
lesão ao erário, além do crime de peculato.”
Para o procurador, a prática das subcontratações permitiu que Cunha desviasse R$ 536
mil do contrato mantido entre a Câmara e a SMPB. Tudo “em proveito do núcleo Marcos
Valério da organização criminosa”.
O inquérito analisou contrato da DNA Propaganda, de Valério, com o Banco do Brasil.
Acusa “o desvio de recursos públicos em benefício de terceiros, bem como o pagamento
indevido de serviços que não foram prestados pela agência de publicidade contratada, entre
diversas outras ilicitudes”.
Cita auditoria do TCU (Tribunal de Contas da União) na DNA. A agência de Valério
“desviou em proveito próprio, no mínimo, R$ 4,2 milhões”. Destes, R$ 2,9 milhões referem-se a pagamentos de bonificações por fornecedores na gestão de Henrique Pizzolato na
Diretoria de Marketing do Banco do Brasil:
“O desvio desses recursos efetivou-se porque os dirigentes do Banco do Brasil responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, em conluio com o grupo de Marcos
Valério, permitiram que a agência de publicidade cobrasse do fornecedor subcontratado a
comissão denominada ‘bônus de volume’ que, no caso de ambos os contratos firmados com
o Banco do Brasil, deveria ser integralmente devolvida ou mesmo descontada da fatura
emitida pelo fornecedor contra o banco.”
Para o procurador-geral, desvios relacionados ao bônus de volume do Banco do Brasil
podem chegar à cifra de R$ 37,6 milhões. O inquérito descreve a “profunda ligação” entre
Pizzolato e o PT. Por isso, Pizzolato “participou do crime de peculato ora narrado. Sua
indicação para um cargo estratégico dentro das pretensões da organização criminosa foi
fruto dessa vinculação”.
Da denúncia de Antonio Fernando de Souza: “O ex-ministro da Secretaria de Comunicação e Gestão Estratégica da Presidência da República, Luiz Gushiken, e o ex-diretor de
Marketing e Comunicação do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, em atuação orquestrada, desviaram, no período de 2003 e 2004, em benefício do grupo liderado por Marcos
Valério e do Partido dos Trabalhadores, vultosas quantias do fundo de investimento Visanet,
constituído com recursos do Banco do Brasil”.
O Banco do Brasil liberou para a DNA, a título de antecipação de recursos dos serviços
de publicidade da Visanet, R$ 73,8 milhões. A denúncia: “Com efeito, uma vez sob disposição do núcleo Marcos Valério, o montante foi empregado para pagar propina e dívidas de
campanhas eleitorais por ordem de José Dirceu, José Genoino, Silvio Pereira e Delúbio
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Soares. Além disso, como já relatado, uma das antecipações serviu para abater um dos
empréstimos do BMG que suportaram a engenharia ora denunciada”.
O relatório esmiúça irregularidades descobertas no contrato de R$ 12,8 milhões entre a
SMPB e o Ministério dos Esportes, e no contrato da DNA com a Eletronorte, no total de R$
42,2 milhões. Entre os expedientes suspeitos, recebimento de comissões sem a correspondente prestação de serviços, sobrepreços na aquisição de bens, simulação de cotação nos
preços de serviços subcontratados, pagamento por serviços não-realizados e apresentação
de propostas fraudulentas, para justificar a subcontratação de serviços.
O próximo capítulo tem o título de “Lavagem de dinheiro”. O procurador-geral da República acusa a existência de um “sofisticado mecanismo de branqueamento de capitais”,
implementado pelo núcleo de Valério:
“A sistemática criada pelos dirigentes do Banco Rural, aprimorada a partir do início de
2003, possibilitou a transferência, em espécie, de grandes somas em dinheiro com a ocultação
e dissimulação da natureza, origem, movimentação e destino final.”
Cabia a Delúbio dizer a Valério quem receberia e qual valor a ser entregue:
“A estrutura articulada pelos dirigentes do Banco Rural possibilitou que o grupo de
Marcos Valério, notadamente Simone Vasconcelos e Geyza Dias, comunicasse ao gerente
da conta da SMPB ou DNA no Banco Rural de Belo Horizonte, agência Assembléia, a
operação que seria desencadeada, ou seja, pagamento de determinada quantia, nas praças de
Belo Horizonte, Brasília, São Paulo ou Rio de Janeiro, qualificando a pessoa que efetuaria
o recebimento e transporte, em malas ou sacolas, dos recursos financeiros.”
O procurador-geral anotou o comportamento do funcionário do Banco Rural: “Nos dois
anos dos intensos saques, o tesoureiro José Francisco destacou que nenhum recebedor fazia
conferência do numerário, limitando-se a acondicionar os vultosos recursos em uma mala,
bolsa ou sacola que levavam para tal finalidade ou lhes eram entregues pela própria Simone
Vasconcelos. Por seu turno, Simone Vasconcelos, conforme declarado na fase inquisitorial,
limitava-se a entregar o numerário à pessoa identificada para o seu recebimento, sem conferir sequer a identidade”.
Do inquérito: “O Banco Rural, embora tivesse conhecimento dos verdadeiros sacadores/
beneficiários dos recursos sacados na ‘boca do caixa’, registrou no Sistema do Banco Central (Sisbacen – opção PCAF 500, que registra operações e situações com indícios de crime
de lavagem de dinheiro) que os saques foram efetuados pela SMPB Comunicação e que se
destinavam a pagamento de fornecedores”.
A denúncia apresentou “situações de pagamentos, pelo esquema de lavagem”, envolvendo João Cláudio Genu, assessor do PP, o deputado Josias Gomes (PT-BA) e ainda Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do PL, e José Luiz Alves, assessor do ex-ministro dos Transportes,
Anderson Adauto (PL-MG).
De acordo com o procurador-geral, as agremiações políticas corrompidas, pagas com
vultosas quantias, “chegaram a estruturar quadrilhas autônomas para viabilizar o cometimento dos crimes de corrupção passiva e lavagem de capitais, consistentes no recebimento
direto ou disfarçado dos pagamentos de propina em troca de integrarem a base de apoio do
Governo Federal”.
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O inquérito prossegue: “Além dos pagamentos que foram comprovados pelos documentos obtidos em razão do cumprimento de medida de busca e apreensão no Banco Rural, é
preciso registrar que vários repasses foram efetuados diretamente por Marcos Valério e
Simone Vasconcelos sem qualquer registro formal, ainda que rudimentar”.
Em relação ao PP, a acusação relaciona os deputados José Janene (PR), Pedro Corrêa
(PE), Pedro Henry (MT) e o assessor João Cláudio Genu. Todos denunciados pelo “recebimento de vantagem indevida” de R$ 4,1 milhões, num acordo que implicava apoio do partido ao Governo Federal. A denúncia:
“Após formalizado o acordo criminoso com o PT (José Dirceu, Delúbio Soares, José
Genoino e Silvio Pereira), os pagamentos começaram a ser efetuados pelo núcleo publicitário-financeiro. Os recebimentos, por sua vez, eram concretizados com o emprego de operações de lavagem de dinheiro para dissimular os reais destinatários dos valores que serviram
como pagamento de propina.”
No primeiro momento, os denunciados decidiram receber por meio de um intermediário, o
assessor João Cláudio Genu. Os saques eram efetuados por Simone Vasconcelos no Banco
Rural e repassados a Genu, em malas ou sacolas, dentro da agência do Brasília Shopping, em
quarto do hotel Grand Bittar, em Brasília, ou na própria sede da SMPB na capital federal.
Depois, com a finalidade de “sofisticar as manobras de encobrimento da origem e natureza
dos expressivos montantes auferidos pela quadrilha”, foram utilizadas as empresas BônusBanval, de Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg, e Natimar, de Carlos Alberto Quaglia.
No PL, os denunciados são o ex-deputado Valdemar Costa Neto (SP), os irmãos Jacinto
e Antonio Lamas, Lúcio Funaro e José Carlos Batista. Os três primeiros receberam, em
2003 e 2004, cerca de R$ 10,8 milhões em propina.
A denúncia: “O acordo criminoso com os denunciados José Dirceu, Delúbio Soares,
José Genoino e Silvio Pereira foi acertado na época da campanha eleitoral para a Presidência da República em 2002, quando o PL participou da chapa vencedora”.
Para dissimular os destinatários, operações de lavagem de dinheiro: “De fato, consciente
de que os montantes eram oriundos de organização criminosa voltada para o cometimento de
crimes contra a administração pública e contra o sistema financeiro nacional, os denunciados
articularam mecanismo para dissimular a origem, natureza e destino dos valores auferidos”.
Os repasses foram intermediados pela Guaranhuns Empreendimentos, de Lúcio
Funaro e José Carlos Batista. Não obstante, “a obtenção dos recursos em espécie também era empreendida por Valdemar Costa Neto, que costumava receber altas quantias
em sua própria residência”.
O procurador-geral acrescentou: “Logo após, junho de 2003, iniciou-se a sistemática de
repasse de dinheiro pelo mecanismo de lavagem disponibilizado pelo Banco Rural, através
do recebimento, em espécie, por Jacinto ou Antonio Lamas, na agência do Banco Rural em
Brasília; no hotel Kubitschek, em Brasília; no hotel Mercure, em Brasília; e na filial da
empresa SMPB, também localizada em Brasília”.
Em âmbito do PTB, a propina em troca de apoio político foi recebida pelo ex-presidente
José Carlos Martinez, falecido, Roberto Jefferson e o deputado Romeu Queiroz (MG), com
a ajuda de Emerson Palmieri. A acusação:
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“Os denunciados, cientes de que os montantes recebidos tinham como origem organização criminosa dedicada ao cometimento dos crimes contra a administração pública e contra
o sistema financeiro nacional, engendraram mecanismo para dissimular a origem, natureza
e destino dos valores auferidos.” (...)
“Em dezembro de 2003, Roberto Jefferson manteve contato com Romeu Queiroz, secretário do PTB, para que este retomasse os mecanismos estruturados durante a gestão de José
Carlos Martinez para a obtenção de recursos financeiros. Romeu Queiroz procurou o então
ministro Anderson Adauto, o qual manteve entendimentos com Delúbio Soares, que se
prontificou a retomar as transferências através da empresa SMPB, o que de fato ocorreu,
nos termos abaixo narrados.” (...)
“Assim, em janeiro de 2004, José Hertz, coordenador do PTB em Belo Horizonte, recebeu um telefonema de Emerson Palmieri que o orientou a buscar um envelope a ser entregue por Simone Vasconcelos. Primeiramente, José Hertz pegou um envelope com dinheiro
na agência do Banco do Brasil em Belo Horizonte e, depois, recebeu outro envelope contendo dinheiro na agência do Banco Rural em Belo Horizonte.”
“José Hertz deslocou-se até Brasília e entregou ambos os envelopes contendo dinheiro a
Emerson Palmieri na data de 5/1/2004, ocasião em que Emerson Palmieri ligou para Roberto
Jefferson informando o seguinte: ‘assunto resolvido’.”
Outro enrosco: o “núcleo central da quadrilha” acertou um repasse de R$ 20 milhões ao
PTB, mas só teria providenciado a entrega de R$ 4 milhões, em duas parcelas. O caso já foi
relatado em detalhes.
Sobre o PMDB: o ex-deputado José Borba (PR), líder do partido na Câmara, “integrou o
esquema de corrupção em troca de apoio político”. E recebeu, segundo admitiu Valério, R$
2,1 milhões. A denúncia:
“Ciente da origem ilícita dos recursos (organização criminosa voltada para a prática de
crimes contra a administração pública e contra o sistema financeiro nacional), bem como
dos mecanismos de lavagem empregados para a transferência dos valores, José Borba atuou
para não receber diretamente o dinheiro, de forma a não deixar qualquer rastro de sua participação no esquema”. O relatório ressalva:
“No entanto, ficou comprovado o pagamento de uma das parcelas disponibilizadas pelo
grupo de Marcos Valério, no valor de R$ 200 mil ao ex-deputado federal José Borba, que
recebeu esse dinheiro das mãos de Simone Vasconcelos. Nessa ocasião, o próprio José
Borba compareceu na agência do Banco Rural em Brasília e procurou o então tesoureiro do
Banco Rural em Brasília João Francisco de Almeida para a entrega do dinheiro, o que foi
confirmado por Simone Vasconcelos.”
“Todavia, José Borba recusou-se a assinar qualquer documento que comprovasse o recebimento da importância acima, fazendo com que Simone Vasconcelos se deslocasse até
essa agência, retirasse, mediante a sua própria assinatura, a quantia acima informada, e
efetuasse a entrega desse numerário ao então parlamentar.”
O relatório dedica capítulo à “Lavagem de dinheiro (Partido dos Trabalhadores e o exministro dos Transportes)”. A denúncia:
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“Objetivando não se envolverem nas operações de apropriação dos montantes, pois tinham conhecimento que os recursos vinham de organização criminosa destinada à prática
de crimes contra a administração pública e contra o sistema financeiro nacional, Paulo Rocha, João Magno, Luiz Carlos da Silva (vulgo ‘Professor Luizinho’) e Anderson Adauto
empregaram mecanismos fraudulentos para mascarar a origem, natureza e, principalmente,
destinatários finais das quantias.”
O procurador-geral explicou: “Nas retiradas em espécie, buscando não deixar qualquer
sinal da sua participação, os beneficiários reais apresentavam um terceiro, indicando o seu
nome e qualificação para o recebimento dos valores”. Dessa forma, o ex-deputado Paulo
Rocha (PT-PA) recebeu R$ 920 mil, dos quais ao menos R$ 600 mil por meio da assessora
Anita Leocádia Pereira Costa, que pegou dinheiro em agências bancárias e quarto de hotel:
“Anita Leocádia agia profissionalmente como intermediária de Paulo Rocha, tendo ciência que estava viabilizando criminosamente o recebimento de valores em espécie. Diferente de outros casos, não foram saques pontuais. Pelo contrário, sua atuação foi habitual e
constante como auxiliar de Paulo Rocha na prática dos crimes.”
O deputado João Magno (PT-MG) pôs as mãos em R$ 350 mil: “João Magno tinha pleno
conhecimento da atuação da quadrilha ora denunciada, tanto é que, para se preservar, utilizou-se de interpostas pessoas para o recebimento dos valores disponibilizados pelo núcleo
político-partidário por intermédio do núcleo publicitário-financeiro, valendo-se da estrutura disponibilizada pelo núcleo financeiro (Banco Rural)”.
Já o deputado Professor Luizinho (PT-SP), ex-líder do governo Lula na Câmara dos
Deputados, “também com pleno conhecimento da atuação dos núcleos político-partidário e
financeiro-publicitário na prática dos crimes narrados nesta petição recebeu, de forma dissimulada, através de interposta pessoa, a importância de R$ 20 mil”. Agora, o ministro de
Lula filiado ao PL:
“Anderson Adauto, ex-ministro dos Transportes, e o seu chefe de gabinete, José Luiz
Alves, também com pleno conhecimento dos crimes praticados pelos integrantes da quadrilha descritos nesta petição, receberam diretamente do núcleo publicitário-financeiro da quadrilha a importância de R$ 1 milhão.”
O último capítulo do relatório, “Evasão de divisas e lavagem de dinheiro – Duda Mendonça e Zilmar Fernandes”. A denúncia:
“Em razão de um débito milionário junto ao núcleo político-partidário da organização
criminosa decorrente da campanha eleitoral de 2002, Delúbio Soares apresenta Marcos
Valério a Duda Mendonça e Zilmar Fernandes para viabilizar o adimplemento. Aliás, ficou
evidente no curso da investigação que Zilmar Fernandes é o braço operacional financeiro de
Duda Mendonça.”
Do procurador-geral: “Com efeito, em fevereiro de 2003, a denunciada Zilmar Fernandes
sacou três parcelas de R$ 300 mil em espécie na agência do Banco Rural em São Paulo.
Posteriormente (abril de 2003) e adotando idêntico procedimento, recebeu em espécie duas
parcelas de R$ 250 mil”.
“Entretanto, buscando sofisticar a forma de pagamento para evitar qualquer registro
formal, ainda que rudimentar, das operações, os denunciados Zilmar Fernandes e Duda
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Mendonça informaram ao núcleo publicitário-financeiro que o restante dos repasses deveria ser efetuado no exterior na conta titularizada pela offshoreDusseldorf Company Ltd.”
A offshore, registrada nas Bahamas, recebeu recursos da ordem de R$ 10,8 milhões:
“Deste modo, conscientes de que os recursos recebidos tinham como origem organização
criminosa voltada para a prática de crimes contra a administração pública e contra o sistema
financeiro nacional, os denunciados deliberadamente articularam esquema para dissimular
a natureza, origem, localização, movimentação e a propriedade dos valores”.
O procurador-geral da República concluiu: “O contexto criminoso acabou evidente
na medida em que, mesmo após receber parte do saldo da campanha de 2002 pela sistemática descrita nesta petição, Duda Mendonça e Zilmar Fernandes ainda fecharam dois
outros ‘pacotes’ de serviços com o Partido dos Trabalhadores, o primeiro no montante
de R$ 7 milhões e o segundo no montante de R$ 24 milhões, objetivando as campanhas
do ano de 2004”.
Em 7 de março de 2006, mais de um mês antes de apresentar a denúncia do escândalo do mensalão ao STF (Supremo Tribunal Federal), o procurador-geral Antonio Fernando
de Souza solicitou a prisão preventiva de 14 dos 40 denunciados. O ministro Joaquim
Barbosa, do STF, negou o pedido. Antonio Fernando de Souza voltou a solicitar as
prisões preventivas dois meses depois, mas, da mesma forma, o pedido não foi aceito.
Eis a lista dos 14 denunciados que tiveram as prisões preventivas solicitadas: José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Silvio Pereira, Marcos Valério, Ramon Hollerbach
Cardoso, Cristiano de Mello Paz, Rogério Lanza Tolentino, Simone Reis Lobo de Vasconcelos, Geiza Dias dos Santos, Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Vinícius
Samarane e Ayanna Tenório Torres de Jesus.

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