terça-feira, 30 de junho de 2015

JUSTIÇA CRIMINAL

 CRISTALVOX

DOUTOR MLTON PIRES NÃO “SURROU” MÉDICA NA CTI DO CONCEIÇÃO, DECIDE JUSTIÇA CRIMINAL

by Leudo Costa
Hoje é um daqueles dias em que o editor do Cristalvox deixa o jornalista de lado e vira um menino no primeiro dia de atuação como advogado. A escolha que fez, atuar na área criminal era, é e será sua missão. Áradua, incompreendida e criticada na maioria da vezes. Mas trabalhar para provar que Milton Pires, médico intensivista do Hopsital Conceição tinha sido "vítima" de uma grande armação política por suas posições firmes contra a quadrilha que "toca e rouba" o Brasil era UMA QUESTÃO DE HONRA... MUITO MAIS QUE ISSO! MOSTRAR QUE NO BRASIL AINDA EXISTEM JUÍZES E LEIS.
milton pires
Milton Pires é casado com uma mulher maravilhosa, companheira, cúmplice e amorosa. Tem dois filhos lindos. Uma história paterna invejável. Seu pai é um dos mais respeitados médicos do Rio Grande do Sul. De repente, o Doutor Milton se vê "jogado na lama",  desmoralizado, humilhado e condenado na Justiça do Trabalho que "acolheu" uma demissão por justa causa, sem antes esperar o julgamento da ação penal para ver se a causa era justa...
A JUSTIÇA CRIMINAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RECONHECEU QUE MILTON PIRES NÃO AGREDIU UMA MÉDICA NO INTERIOR DA CTI DO HOSPITAL CONCEIÇÃO...  Para cada ação, uma reação. De agora em diante, os Doutores Paulo Fetter, Teresinha Matos e Aline Rosa tocarão a milionária ação por dano moral contra o GHC e a médica que falseou a verdade e a consequente anulação da sentença que reconheceu  a INJUSTA CAUSA!
Hoje, dia 30 de junho de 2015 se faz justiça... Sem mais comentários! Eis a sentença..
  1. Circunst. Nº: 5623/2014/100330B – 1ª Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher.
Processo nº:      2.14.0070448-9.
Denunciado:      MILTON SIMON PIRES.
Data:                   19 DE JUNHO DE 2015.
Juiz Prolator:      ARTUR DOS SANTOS E ALMEIDA.
Vistos etc.
O Ministério Público denunciou MILTON SIMON PIRES, imputando-lhe o seguinte fato:
“No dia03  de setembro de 2014, por volta das 16h, na Av. Francisco Trein, 596, Bairro Cristo Redentor, no Hospital Conceição, nesta Capital, o denunciado MILTON SIMON PIRES praticou vias de fato contra a vítima Ana Paula ribeiro Rucks.”
“Na ocasião, o denunciado bateu com seu corpo propositalmente contra o da vítima, ocasionando o que vulgarmente se chama 'encontrão de ombros', na oportunidade em que Ana Paula Ribeiro Rucks estava tentando esquivar-se de Milton Simon Pires no corredor do hospital.”
O denunciado, na defesa prévia, através de seu defensor, sustenta a inexistência do fato e requer a absolvição.
Para a instauração da ação penal é indispensável um mínimo de sustentação probatória, conferindo justa causa para a persecução penal.
No caso, não existe tal substrato.  Acompanhando a denúncia têm-se, exclusivamente, o registro de ocorrência, com a versão unilateral da autora do registro, a vítima.
Com a finalidade de ampliar-se o conjunto de informações a respeito do fato, solicitou-se cópia do Processo Administrativo Disciplinar instaurado contra o denunciado.  Analisando detidamente todos os documentos e depoimentos coletados não é encontrado o substrato necessário para a instauração da ação penal.   Ao contrário, em nenhum dos relatos realizados é referida a existência de violência física praticada pelo denunciado contra a vítima.
Portanto, não havendo sequer indícios da existência do fato narrado na denúncia, não há justa causa para a instauração da ação penal.
ISSO POSTO, rejeito a denúncia oferecida contra MILTON SIMON PIRES, com base no art. 395, III, do Código de Processo Penal.
Com relação ao TC apensado, como não o fato narrado no histórico da ocorrência não foi incluído na denúncia, deduz-se  arquivamento pelo Ministério Público.  Por isso, determino o arquivamento, com baixa, do TC  2.15.0016342-0.
Custas pelo Estado.
Registre-se.
Intimem-se.

Porto Alegre,  19 de junho de 2015.

Artur dos Santos e Almeida,
Juiz de Direito.



Leudo Costa | 30 de junho de 2015 às 12:03 pm | Categorias: Política | URL:http://wp.me/p5EbWk-1m6

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