segunda-feira, 29 de junho de 2015

SÉRGIO MORO É ACUSADO DE VIOLAR DIREITOS HUMANOS

 CRISTALVOX

SÉRGIO MORO É ACUSADO DE VIOLAR DIREITOS HUMANOS – PROCURORES DA REPÚBLICAM SAEM EM SUA DEFESA

by Leudo Costa
SERGIO MORO CLEAN
Os Procuradores da República que atuam na Força-tarefa Lava Jato vêm manifestar seu total apoio ao Juiz Federal Sérgio Moro, Titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, em face da entrevista de Dora Cavalcanti, publicada ontem, 27 de junho, no jornal O Globo, intitulada “Advogada da Odebrecht estuda denunciar juiz da Lava-Jato por ‘violação aos direitos humanos’”.
A entrevistada parece desconhecer que o sistema judicial brasileiro prevê vários recursos e diversas instâncias recursais, tendo os investigados inúmeras possibilidades de obter a revisão das decisões tomadas pelo Juízo Federal, não sendo razoável, muito menos respeitoso ao sistema republicano, que sejam lançadas, por meio de notas ou entrevistas como aquelas recentes, acusações vagas, desrespeitosas e infundadas à atuação do juiz federal Sérgio Moro.
A afirmativa de que pretende recorrer a uma Corte Internacional para a garantia do direito de seus clientes sugere, fortemente, que os dez Delegados, os nove Procuradores, o Juiz Federal, a Corte de primeira instância, os Desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e os Ministros do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal estão mancomunados para violar direitos humanos dos seus clientes, o que é de uma total irresponsabilidade, senão desespero. Essa abordagem conspiratória, já refletida em entrevista anterior, negligencia a independência, maturidade e imparcialidade de nossas Cortes, refletindo estratégia que procura reverter, no campo midiático, as inegáveis evidências em desfavor da cúpula da empresa.
Em uma república, não se deve pretender que a justiça seja cega para os crimes praticados por ricos e poderosos, mas sim cega na diferenciação entre ricos e pobres, pessoas com ou sem influência, fatores que em nada devem afetar o resultado dos processos.
Sua abordagem superficial e interessada deixa de considerar a farta prova material dos crimes praticados por seus clientes. Foram, a título de exemplo, apreendidas planilhas com divisão das obras por empresa, nas quais constava a empresa Odebrecht como parte do “clube” de empreiteiras cartelizadas. Dezenas de milhões de dólares pagos por empresas no exterior aos funcionários da Petrobras foram bloqueadas e devolvidas.  Tal é a robustez das provas que várias das empresas não colaboradoras já reconhecem boa parte dos crimes praticados. A insistência da Odebrecht, bem como de seus advogados, em negar a realidade, a ausência de apuração dos fatos na empresa e a falta da aplicação pela empresa de qualquer sanção àqueles que praticaram os crimes apenas confirma as demais evidências de que a corrupção era determinada e praticada na cúpula da empresa. Não se trata de prejulgar mérito ou investigados, mas de repetir juízo sobre as provas já feito, em caráter provisório, em processo público, em pedidos de medidas cautelares.
Por sua vez, ao contrário do que sugere a advogada, os acordos de colaboração premiada são de responsabilidade do Ministério Público Federal, não do juiz. O número de colaborações no presente caso decorre de vários fatores, sobretudo da robustez das provas em relação aos investigados, da experiência prévia dos procuradores com essa técnica de investigação e estratégia de defesa, desenvolvida no caso Banestado; mas principalmente do interesse público envolvido em seu emprego, dadas as peculiaridades do crime de corrupção e a sofisticação das técnicas de lavagem empregadas. O argumento de que prisões foram usadas para obter colaborações não tem qualquer base na realidade, pois mais de dois terços das colaborações foram feitas com réus soltos, fato que a advogada que atua no feito não deve desconhecer.

Cabe às partes, seja no curso do processo penal ou da investigação criminal, quando insatisfeita com alguma decisão, valer-se dos meios processuais adequados e, no caso da defesa, dos inúmeros recursos previstos. Embora todos tenham o direito de expressar sua opinião sobre decisões, não cabe buscar, por meio de acusações absolutamente infundadas na imprensa, e afirmação irresponsável e desconectada da realidade sobre suposto sentimento do juiz, tolher a liberdade da Justiça, que tem o dever de fazer cumprir a lei e a Constituição, com pleno respeito aos direitos e às garantias do cidadão.
Leudo Costa | 29 de junho de 2015 às 8:10 pm | Categorias: Uncategorized | URL:http://wp.me/p5EbWk-1lK

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